quinta-feira, 26 de maio de 2011

Procuradoria quer regulamentar lei que proíbe volume mais alto nos comerciais de rádio e tv

SÃO PAULO - A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que seja regulamentada lei que proíbe o aumento do volume nos intervalos comerciais de rádio e televisão. O pedido foi protocolado na segunda-feira pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, informa a reportagem de Paulo Justus.

A ação foi motivada a partir de estudo realizado em fevereiro pelo Ministério Público Federal, que mostrou uma diferença de até cinco decibéis entre a programação normal e os vídeos publicitários. Segundo Dias, a análise da programação também mostrou que os canais infantis apresentaram a maior variação do volume durante os comerciais.
O procurador disse que questionou várias emissoras sobre a prática de aumento do volume durante os comerciais.
- Alguns canais disseram que não constataram esse problema, mas todas as emissoras disseram que é preciso regulamentação para que a lei seja cumprida - disse.
A Lei 10.222, de 2001, com dois artigos, manda padronizar o volume das emissoras e prevê que, no caso de descumprimento da marca, poderão ter a atividade suspensa por até trinta dias. Esse prazo pode ser triplicado quando existir reincidência.
Procurada, a Anatel informou, por meio da assessoria, que não compete à agência a regulamentação da lei. Para Rodolfo Machado Mouro, diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), essa tarefa é de competência da Presidência da República.
- A lei tem de ser regulamentada via decreto. Quem deve fazê-lo é o Poder Executivo, que estritamente é a Presidência da República.

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