terça-feira, 24 de maio de 2011

TRE aprova contas do deputado Átila Lins

vAprovação referente à campanha eleitoral de 2010 foi feita com ressalvas devido ausência de termo de doação de R$ 800



Átila Lins declarou R$ 388.900 em bens na campanha, mas não justificou R$ 800 (Divulgação )


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) aprovou nesta segunda-feira (23), as contas do deputado federal Átila Lins (PMDB), com ressalvas, devido ausência do termo de doação de R$ 800.

O fato levou o pleno a entrar em divergência de votos quanto aos valores não declarados durante a prestação de contas da campanha eleitoral de 2010.

O relator do processo, juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, refez o voto após o pedido de vistas da juíza Joana dos Santos Meirelles, que considerou o príncipio da proporcionalidade.

“Depois de muito examinar as considerações, cheguei à conclusão distinta do relator. Não me parece haver dúvida de que o cabimento dos embargos estejam vinculados a um dos vícios que autorize os seus manejos”, justificou a magistrada.

De acordo com o relator, o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas, “o candidato disse que só usou o transporte aéreo, porém houve declaração de gastos com combustíveis”.

Divergência
De acordo informações da juíza Joana dos Santos Meirelles, as irregularidades que levaram ao relator à desaprovação das contas não comprometem a reprovação das mesmas.

Segundo ela, as razões podem ser resumidas com a não declaração de saída de combustível durante a campanha, no demonstrativo de despesas; não comprovação dos gastos com divulgação do material gráfico de propaganda eleitoral em municípios não alcançados pelo trecho de fretamento da aeronave utilizada na campanha eleitoral e não contabilização das despesas com a criação de um jingle.

Mesmo com algumas irregularidades, a juíza levou em consideração o princípio da proporcionalidade que, por ausência do termo de doação de R$ 800, não implicaria numa desaprovação das contas da campanha de Átila Lins, em face do valor “irrisório”, em comparação com os R$ 388.900 declarados pelo então candidato.

O juiz Mário Augusto Marques da Costa citou o caso da presidente da República Dilma Roussef que, em 2010, teve as contas de campanha aprovadas com ressalvas, pela falta de declaração de R$ 2 milhões em compras com passagens aéreas e também hospedagem.

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