Entenda a Medida Provisória
A MP é oriunda de proposta desenvolvida junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que colocou em consulta pública uma minuta de desoneração de impostos para tablets fabricados no País, nos mesmos moldes dos benefícios já concedidos para a fabricação de computadores pessoais, por meio da inclusão desses equipamentos no Processo Produtivo Básico (PPB). Pela proposta submetida a consulta pública, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado na fabricação cai de 15% para 3% e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para São Paulo, por exemplo, cai de 18% para 7%. A classificação imputada aos tablets seria "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque". A redução da tributação dos tablets foi uma das exigências da taiwanesa Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma fábrica em Jundiaí, (SP) a partir de julho. A medida provisória, porém, concede o benefício para qualquer empresa que fabricar o equipamento no País.
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